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Daniel Sampaio · celebrante em BrasíliaGuia para noivos Consultar data
Efeito civil e documentos

Documentos para casamento civil: a lista por situação e a habilitação no DF

Pastor e celebrante · mais de 200 casamentos5 nov 2026 · 8 min de leitura

Noivos sorrindo enquanto a noiva assina o termo na cerimônia ao ar livre

Resposta rápida

Para o casamento civil, cada noivo leva ao cartório a certidão de nascimento atualizada (ou a de casamento com o divórcio averbado, ou a certidão de óbito do cônjuge, no caso de viúvos), documento de identidade e CPF, a declaração de estado civil e residência e duas testemunhas maiores de idade. Menores de 18, estrangeiros e quem já foi casado têm papéis a mais, e a lista é a mesma para o casamento religioso com efeito civil.

Os documentos para casamento civil são a primeira lista que os noivos me pedem, muitas vezes antes de escolherem a data. Ninguém quer chegar ao cartório e voltar para casa por causa de uma certidão.

A lista básica é curta. O que complica é a situação de cada um: quem já foi casado, quem é viúvo, quem tem menos de 18 anos, quem é estrangeiro. Cada caso pede um papel a mais.

E a lista é a mesma para quem vai casar no cartório e para quem quer uma cerimônia que já vale no civil, porque a habilitação é uma só.

Quais são os documentos para casamento civil?

Os documentos para casamento civil estão no Código Civil, e a base vale para todos os noivos:

  • Certidão de nascimento (ou documento equivalente), atualizada.
  • Documento de identidade e CPF. Não estão no Código Civil, mas são exigidos na prática pelos cartórios.
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e dos pais deles, se forem conhecidos.
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que conheçam os noivos e afirmem que não há impedimento para o casamento (Código Civil, art. 1.525, III).

Sobre a certidão "atualizada": o prazo máximo de emissão aceito varia, e não há um número fixo para o DF. Antes de pedir a certidão, confirme no cartório onde vocês vão se habilitar quantos dias ela pode ter.

O comprovante de residência também não está no Código Civil, que pede só a declaração. Alguns cartórios pedem mesmo assim, então vale perguntar.

Documentos por situação

Além da base, cada situação tem os seus papéis. Vejam a de vocês.

Solteiros

Para quem nunca foi casado, a base basta: certidão de nascimento atualizada, identidade e CPF, a declaração de estado civil e residência e as duas testemunhas.

Divorciados

Quem é divorciado leva a certidão de casamento com a averbação do divórcio no lugar da certidão de nascimento.

Aqui mora o ponto que mais trava processos: a partilha dos bens do casamento anterior. Pelo Código Civil, o divorciado que ainda não fez a partilha não deve casar. Se casar assim, o regime passa a ser o da separação obrigatória de bens.

Por isso, é comum o cartório pedir a prova da partilha: a sentença com trânsito em julgado, a escritura de divórcio ou a certidão averbada dizendo que os bens foram partilhados ou que não havia bens a partilhar.

Separem esse documento antes de dar entrada.

Viúvos

Quem é viúvo leva a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.

Se houver filho do casamento anterior, o viúvo não deve casar antes de fazer o inventário e a partilha dos bens do falecido. Se casar antes, o regime é o da separação obrigatória.

Menores de 18 anos

A idade mínima para casar é 16 anos. Entre 16 e 18, é preciso a autorização por escrito de ambos os pais ou dos representantes legais.

Abaixo de 16 anos, o casamento é proibido em qualquer caso, desde a Lei 13.811/2019. Não existe mais exceção, nem por gravidez.

E quem precisa de autorização do juiz para casar casa no regime da separação obrigatória.

Maiores de 70 anos

A documentação é a mesma, mas há uma regra sobre o regime de bens. O Código Civil prevê separação obrigatória para quem casa com mais de 70 anos.

Desde 2024, porém, o STF decidiu que essa regra pode ser afastada por escritura pública de pacto antenupcial. Ou seja: o casal pode escolher o regime, desde que faça o pacto.

Estrangeiros

No DF, o estrangeiro precisa comprovar a regularidade da sua estada no Brasil. Os documentos estrangeiros costumam ser pedidos apostilados (quando o país adota a apostila), traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no cartório de Títulos e Documentos.

Refugiados, apátridas e asilados podem provar idade, estado civil e filiação com a cédula especial de identidade emitida pela Polícia Federal, o passaporte, um atestado consular ou uma certidão traduzida e registrada.

Quem vai casar por procuração

Se um dos noivos não puder estar presente na celebração, ele pode ser representado por procuração pública com poderes especiais.

Os cartórios costumam exigir que ela tenha sido lavrada há no máximo 90 dias e que cada noivo tenha um procurador diferente. Confirme o modelo no cartório antes de ir ao tabelionato.

Como é a habilitação para casamento no DF, passo a passo

A habilitação é o processo no cartório de registro civil em que o oficial confere os documentos e dá publicidade ao pedido de casamento. No DF, ela segue estes passos:

  1. Escolham o cartório. O DF é uma circunscrição única para habilitação: quem mora no DF pode se habilitar em qualquer cartório de registro civil do DF. Fora do DF, a regra é o cartório da residência de um dos noivos.
  2. Vejam se há pré-cadastro online. A lei permite enviar documentos e fazer a identificação por meio eletrônico, e há cartórios no DF com pré-cadastro pela internet. Se dá para concluir tudo sem ir ao cartório, confirme no cartório onde vocês vão se habilitar.
  3. Entreguem os documentos pessoalmente. A habilitação é feita perante o oficial. As testemunhas assinam a declaração; no DF, quando assinam no próprio cartório, não precisa reconhecer firma.
  4. Informem as escolhas do casal. Regime de bens, sobrenome e o tipo de celebração: no cartório, fora dele ou religiosa com efeito civil.
  5. Paguem a taxa. Em 2026, a habilitação no DF custa R$ 293,14, já com a lavratura do assento e a primeira certidão (tabela de 2026; quem se habilita em 2027 confere a tabela nova, publicada em dezembro). Quem declara não ter condições de pagar tem gratuidade (Código Civil, art. 1.512, parágrafo único).
  6. Aguardem o edital. No DF, o edital é publicado sem custo, uma única vez, e o certificado sai em até 5 dias com tudo em ordem.
  7. Recebam o certificado. Ele vale 90 dias a partir da emissão (Código Civil, art. 1.532). O casamento precisa acontecer dentro desse prazo.

Se surgir algum impedimento ou impugnação, o processo vai para o juiz, com prazos próprios. Com a documentação certa, isso é raro.

Regime de bens e sobrenome: decisões que vocês tomam na habilitação

Na habilitação, vocês decidem duas coisas que acompanham o casamento por toda a vida. Vale conversar sobre elas antes de ir ao cartório.

Regime de bens. Se vocês não escolherem nada, vale a comunhão parcial, e basta o termo no processo.

Para qualquer outro regime (comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos), é preciso um pacto antenupcial por escritura pública, feito num tabelionato de notas e levado ao cartório da habilitação. Pacto sem escritura pública é nulo.

Sobrenome. Qualquer um dos noivos, homem ou mulher, pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro. O prenome não muda.

E, desde a Lei 14.382/2022, dá para incluir ou tirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento, direto no cartório, sem precisar de juiz.

Checklist para levar ao cartório

Imprimam ou salvem esta lista e marquem item por item:

  • Certidão de nascimento atualizada de cada noivo (ou certidão de casamento com divórcio averbado, ou certidão de casamento e de óbito do cônjuge)
  • Documento de identidade e CPF de cada noivo, originais e cópias
  • Prova da partilha de bens, para divorciados (ou viúvos com filhos do casamento anterior)
  • Autorização de ambos os pais, para noivos de 16 e 17 anos
  • Prova de estada regular no Brasil e documentos traduzidos e registrados, para estrangeiros
  • Nome, identidade e CPF das duas testemunhas, maiores de idade
  • Endereço atual dos noivos e dos pais
  • Escritura de pacto antenupcial, se o regime não for a comunhão parcial
  • Decisão sobre o sobrenome de cada um
  • Data e tipo de celebração (no cartório, fora dele ou religiosa com efeito civil)
  • Comprovante de residência, se o cartório pedir

Quem vão ser as testemunhas e o que elas assinam está explicado no guia de testemunhas no casamento civil. E o valor de cada etapa está em taxas do cartório no DF em 2026.

Depois da habilitação: o que fazer com o certificado

Com o certificado em mãos, vocês têm 90 dias para casar. Daqui em diante, o caminho depende de como vocês querem dizer o "sim".

  • No cartório: marquem a data na agenda do cartório.
  • Fora do cartório, com a celebração do próprio cartório: vejam como funciona a diligência no artigo sobre casamento civil fora do cartório.
  • Numa cerimônia religiosa com efeito civil: levem a certidão de habilitação ao ministro religioso que vai celebrar. Ele a guarda, celebra, lavra o termo, e o termo volta ao cartório em até 90 dias da cerimônia (Código Civil, art. 1.516, §1º).

Esse terceiro caminho exige um ministro religioso: celebrante que não é ministro não dá efeito civil. Vejam o papel do celebrante na cerimônia com efeito civil.

Nos casamentos que eu celebro como pastor, essa é a parte que os noivos resolvem antes de tudo. Com o certificado pronto, eu cuido da cerimônia, escrita a partir da história de vocês. Vejam como funciona a cerimônia com efeito civil comigo.

  • Código Civil, art. 1.525: documentos da habilitação, incluindo a declaração de duas testemunhas.
  • Código Civil, arts. 1.517, 1.520, 1.523 e 1.641: idade mínima, divorciados e viúvos sem partilha, separação obrigatória.
  • Código Civil, arts. 1.512, 1.526, 1.532, 1.565, 1.640 e 1.653: gratuidade, habilitação pessoal, validade de 90 dias, sobrenome, regime de bens e pacto.
  • Lei de Registros Públicos, arts. 57 e 67: sobrenome no cartório, envio eletrônico de documentos e certificado em até 5 dias.
  • Código de Normas do DF (Provimento 67/2026), arts. 654, 673, 674, 675 e 688: circunscrição única, edital sem custo, firmas, estrangeiros e prazo do certificado.
  • STF, Tema 1.236 (2024): maiores de 70 podem afastar a separação obrigatória por pacto.

Fontes oficiais: Código Civil, Lei de Registros Públicos, Lei 14.382/2022 e tabela de emolumentos do DF de 2026.

Papelada é a parte menos poética do casamento, eu sei. Mas ela é também um gesto de cuidado: cada documento separado com antecedência é uma preocupação a menos para vocês viverem o dia inteiro sem pressa.

Perguntas frequentes

Preciso de comprovante de residência para casar no civil?

O Código Civil pede uma declaração de residência, não um comprovante. Alguns cartórios pedem o comprovante mesmo assim, então confirme no cartório onde vocês vão se habilitar.

A certidão de nascimento para casamento precisa ter quantos dias?

Ela precisa estar atualizada, e o prazo de emissão aceito varia. Confirme no cartório onde vocês vão se habilitar antes de pedir a certidão.

Posso fazer a habilitação de casamento sozinho, sem o outro noivo?

A habilitação é feita pessoalmente pelos noivos perante o oficial do cartório. Se um dos dois não puder ir, perguntem ao cartório se e como ele aceita procuração para essa etapa.

Quanto tempo demora a habilitação para casamento?

Com a documentação em ordem, o cartório publica o edital em meio eletrônico e emite o certificado em até 5 dias.

Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens?

Pode. O STF decidiu em 2024 (Tema 1.236) que a separação obrigatória para maiores de 70 pode ser afastada por escritura pública de pacto antenupcial.

Daniel Sampaio, celebrante de casamentos em Brasília

Quem escreve

Daniel Sampaio

Pastor ordenado e psicólogo, celebrante de casamentos em Brasília. Já celebrou mais de 200 casamentos, com ou sem efeito civil, e escreve cada cerimônia a partir da história do casal.

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